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LEI Nº 11.703, DE 18 JUNHO DE 2008

Denomina Deputado Raul Belém o trecho da rodovia BR-050 compreendido entre a Ponte Wagner Estelita Campos (km 0), na divisa dos Estados de Goiás e Minas Gerais, e o Município de Uberlândia, em Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica denominado Deputado Raul Belém o trecho da rodovia BR-050 compreendido entre a Ponte Wagner Estelita Campos (km 0), na divisa dos Estados de Goiás e Minas Gerais, e o Município de Uberlândia, em Minas Gerais.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
luiz inácio lula da silva
Alfredo Nascimento

SOLEIS - publicado no DOU de 19/06/2008.

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