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LEI Nº 11.752, DE 21 JULHO DE 2008

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Esporte, crédito especial no valor de R$ 1.397.621,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério do Esporte, crédito especial no valor de R$ 1.397.621,00 (um milhão, trezentos e noventa e sete mil, seiscentos e vinte e um reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de excesso de arrecadação de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

anexo disponível para assinantes SOLEIS - publicado no DOU de 22/07/2008.

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