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LEI Nº 11.799, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008

Transforma a Estação Ecológica de Anavilhanas, criada pelo Decreto no 86.061, de 2 de junho de 1981, em Parque Nacional de Anavilhanas.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A Estação Ecológica de Anavilhanas, criada pelo Decreto no 86.061, de 2 de junho de 1981, passa a denominar-se Parque Nacional de Anavilhanas.

Parágrafo único. Os limites do Parque Nacional de Anavilhanas permanecem os definidos no Decreto no 86.061, de 2 de junho de 1981.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Carlos Minc

SOLEIS - publicado no DOU de 30.10.2008.

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