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LEI Nº 11.905, DE 20 DE JANEIRO DE 2009

Institui o Dia Nacional do Auditor-Fiscal do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional do Auditor-Fiscal do Trabalho, a ser celebrado no dia 28 de janeiro de cada ano.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de janeiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Lupi

SOLEIS - publicado no DOU de 21/01/2009.

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