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LEI Nº 11.915, DE 7 DE ABRIL DE 2009

Denomina Governador Mário Covas o Complexo Industrial e Portuário do Pecém, no Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É denominado Complexo Industrial-Portuário Governador Mário Covas o Complexo Industrial e Portuário do Pecém, situado no Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de abril de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff

SOLEIS - publicado no DOU de 08/04/2009.

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