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LEI Nº 11.999, DE 29 DE JULHO DE 2009

Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 7a Região; cria cargos de provimento efetivo e em comissão e funções comissionadas no seu Quadro de Pessoal; e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Ficam criados, na forma do Anexo I desta Lei, 6 (seis) cargos de Juiz do Trabalho de 2o grau no Tribunal Regional do Trabalho da 7a Região, passando a composição do Pleno de 8 (oito) para 14 (catorze) juízes togados.

Art. 2o Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 7a Região, os cargos de provimento efetivo previstos no Anexo II desta Lei, que serão providos na forma da legislação em vigor.

Art. 3o Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 7a Região, os cargos em comissão e as funções comissionadas previstas no Anexo III desta Lei.

Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 7a Região.

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva

Anexo disponível para assinates SOLEIS - publicado no DOU de 30.7.2009.

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