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LEI Nº 12.028, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009

Denomina Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek o trecho da rodovia BR-040 compreendido entre as cidades de Brasília, Distrito Federal, e Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É denominado Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek o trecho da rodovia BR-040 compreendido entre as cidades de Brasília, Distrito Federal, e Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de setembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

SOLEIS - publicado no DOU de11.9.2009.

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