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LEI Nº 12.092 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009

Institui o Dia Nacional do Cerimonialista.

O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional do Cerimonialista, a ser comemorado anualmente no dia 29 de outubro.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de novembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira

SOLEIS - publicado no DOU de 17.11.2009.

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