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LEI Nº 12.140, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Supremo Tribunal Federal, da Justiça Eleitoral, da Presidência da República e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 16.301.300,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor do Supremo Tribunal Federal, da Justiça Eleitoral, da Presidência da República e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 16.301.300,00 (dezesseis milhões, trezentos e um mil e trezentos reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais);

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.588.000,00 (um milhão, quinhentos e oitenta e oito mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e

III - ingresso de Operações de Crédito Externas - em Moeda, no valor de R$ 1.713.300,00 (um milhão, setecentos e treze mil e trezentos reais).

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

ANEXO disponível por e-mail para usuáriosSOLEIS - publicado no DOU de 22.12.2009, republicado em 22.12.2009 - Edição extrax.

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