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LEI Nº 12.156, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

Cria cargos efetivos, cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Ministério da Educação, para redistribuição às instituições federais de ensino superior, os seguintes cargos e funções:

I – 2.800 (dois mil e oitocentos) cargos de professor da Carreira do Magistério Superior;

II – 5.000 (cinco mil) cargos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, conforme discriminado no Anexo desta Lei;

III – 80 (oitenta) cargos de direção CD-3;

IV – 100 (cem) cargos de direção CD-4; e

V – 420 (quatrocentas e vinte) funções gratificadas FG-1.

§ 1º A redistribuição dos cargos de que tratam os incisos I e II será feita exclusivamente para a composição dos quadros funcionais de universidades, campi universitários e unidades de ensino descentralizadas.

§ 2º O Ministério da Educação fará a distribuição dos cargos e funções de que trata este artigo entre as instituições federais de ensino superior.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Paulo Bernardo Silva

ANEXO disponível por e-mail para usuáriosSOLEIS - publicado no DOU de 24.12.2009.

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