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LEI Nº 12.194, DE 14 DE JANEIRO DE 2010

Denomina Viaduto Márcio Rocha Martins o viaduto localizado na BR-040 entre os Municípios de Ouro Preto e Itabirito, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1 o   O viaduto localizado na BR-040 entre os Municípios de Ouro Preto e Itabirito, Estado de Minas Gerais, passa a ser denominado Viaduto Márcio Rocha Martins.

Art. 2 o   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  14  de janeiro de 2010; 189 o da Independência e 122 o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

SOLEIS - publicado no DOU de15.1.2010.

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