Abre o Site em nova janela

publicidade

LEI Nº 12.261, DE 21 DE JUNHO DE 2010

Acrescenta parágrafo único ao art. 1o da Lei no 11.348, de 27 de setembro de 2006, para convalidar atos praticados por servidores e efeitos financeiros decorrentes do exercício das funções comissionadas de nível 02, criadas por ato administrativo interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 1o da Lei no 11.348, de 27 de setembro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 1º ..........................................................................

Parágrafo único. Ficam convalidados os atos praticados, até a data de publicação desta Lei, por servidores no exercício de funções comissionadas criadas por meio de atos administrativos do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região, bem como os efeitos financeiros decorrentes do exercício dessas funções.” (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21. de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Paulo Bernardo Silva

SOLEIS - publicado no DOU de 22.6.2010.

    outros links sobre o assunto OPÇÕES DE NAVEGAÇÃO NESTE TEMA:
    1. Decretos
    2. Leis Ordinárias
    3. Constituição Federal
    4. Códigos e Estatutos
    5. Leis Complementares
    6. Leis Delegadas
    7. Emendas Constitucionais

    OUTROS ITENS SOBRE LEGISLAÇÃO:

    1. CD Jurídico SOLEIS
    2. PESQUISAR LEGISLAÇÃO
    3. CÓDIGOS ELETRÔNICOS do SOLEIS
    4. Download dos e-Códigos

página principal - topo - voltar - contato - recomende este site