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LEI No 8.383, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991

Institui a Unidade Fiscal de Referência, altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

NOTA DO SITE: Por ser o texto desta Lei muito extenso, optamos por deixá-lo disponível apenas por e-mail para não dificultar a navegação dos usuários do SOLEIS.

Brasília, 30 de dezembro de 1991, 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Anexo disponível para assinates SOLEIS - publicado no DOU de 31.12.1991.

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