|
|
|
|
|
|
|
Leis Federais
|
|
LEI N o 9.875, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica denominada "Rodovia ULYSSES GUIMARÃES" a BR-282, que se estende do litoral de Santa Catarina até o extremo oeste do Estado, na fronteira com a Argentina. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
|