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LEI COMPLEMENTAR Nº 133, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009

Altera a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, para modificar o enquadramento das atividades de produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 

Art. 1 o   A Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

“Art. 18.  .......................................................................................................

.......................................................................................................................... 

§ 5 o -B.  .........................................................................................................

........................................................................................................................... 

XV - produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais.

........................................................................................................................” (NR) 

Art. 2 o   Revogam-se os incisos X e XI do § 5 o -D do art. 18 da Lei Complementar n o 123, de 14 de dezembro de 2006. 

Art. 3 o   Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte à sua publicação oficial. 

Brasília,  28  de  dezembro  de 2009; 188 o da Independência e 121 o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
João Luiz Silva Ferreira

SOLEIS - publicado no DOU de 29.12.2009.

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