|
|
||
| |
|
Sua base de Legislação Federal.
|
|
|
|
|
LEI No 10.607, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O art. 1o da Lei no 662, de 6 de abril de 1949, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o Revoga-se a Lei no 1.266, de 8 de dezembro de 1950, que declara feriados nacionais os dias que menciona. Brasília, 19 de dezembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Publicado no D.O.U. de 20.12.2002 | ||