Carta de ordem |
Ato pelo qual uma autoridade judiciária determina
a outra, de hierarquia inferior, a prática de um ato processual,
contanto que da mesma Justiça e do mesmo Estado.
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Carta precatória |
É o ato pelo qual um juiz se dirige ao titular
de outra jurisdição que não a sua, de categoria
igual ou superior à de que se reveste, para solicitar-lhe seja
feita determinada diligência que só pode ter lugar no
território cuja jurisdição lhe está afeta,
0 juiz que expede a precatória é chamado de deprecante
e o que recebe denomina-se deprecado. A precatória, ordinariamente,
é expedida por carta, mas, quando a parte o preferir, por telegrama,
radiograma, telefone e fax, ou em mãos do procurador. |
Carta Rogatória |
É um pedido feito por autoridade judicial estrangeira para
que seja cumprida uma diligência no Brasil, como citação,
interrogatório de testemunhas, prestação de
informações, entre outras.
Partes: a parte requerente normalmente é a corte estrangeira,
como por exemplo, o Tribunal de Grande Instância de Nice,
da França. A outra parte, ou seja, a pessoa a ser citada
ou interrogada, é chamada de interessado no processo.
Tramitação: as Cartas Rogatórias, em sua maioria,
chegam ao STF por via diplomática, encaminhadas pelo Ministério
da Justiça ou pelo Ministério das Relações
Exteriores. Contudo, elas também podem ser diretamente requeridas
pela parte interessada que tenha aberto o processo no tribunal estrangeiro.
Protocolada a carta no Supremo, o interessado é notificado
para, no prazo de cinco dias, impugnar a Carta Rogatória.
Essa impugnação só é admitida se a rogatória
atentar contra a soberania nacional, a ordem pública ou se
lhe faltar autenticidade. O procurador-Geral da República
deve opinar sobre a concessão, e pode impugnar a carta também,
pelos motivos acima mencionados. Por fim, a palavra final é
dada pelo presidente do Supremo, que pode conceder a execução
da rogatória no todo ou em parte, de acordo com os requisitos
acima mencionados. O plenário só julga os recursos
(agravos regimentais).
Após a concessão do exequatur (execução),
a Justiça Federal é responsável pela ordem
de cumprimento da diligência. Por exemplo, se o interessado
residir em São Paulo, a Seção Judiciária
da Justiça Federal de São Paulo determina sua citação
por um oficial de justiça. Cumprida a rogatória, ela
é remetida pelo Supremo ao juízo estrangeiro de origem.
Há casos em que não há meios de cumpri-la,
e o presidente do STF pode determinar sua devolução.
Isso ocorre quando, por exemplo, o interessado não for encontrado
para o cumprimento da diligência.
Conseqüências Jurídicas: variam conforme o caso.
Se for citação, e ela for cumprida regularmente no
Brasil, a parte deve preparar para se defender em um processo em
tribunal estrangeiro. Se for apenas interrogatório de testemunhas
ou prestação de informações, a carta
vai servir para instruir o processo estrangeiro, não restando
outras obrigações aos interessados. Fundamentos Legais
Constituição Federal artigo 102, I, h Regimento Interno
do STF artigos 225 a 229 Código de Processo Penal artigo
783 e seguintes
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Carta testemunhável |
É o recurso cabível, em matéria
penal, contra decisão que denega recurso, ou da que, embora
o admitindo, obste a sua expedição e seguimento para
o juízo de instância superior (Código de Processo
Penal, arts. 639/696). |
Cartório ou vara judicial |
É o local onde são praticados os atos
judiciais relativos ao processamento e procedimento dos feitos civis
e criminais. |
Competência originária
dos tribunais |
Em regra o processo inicia no Primeiro Grau de jurisdição,
porém existem caso,, em que a lei estabelece que o processo
deve ter início perante os órgãos jurisdicionais
superiores, em razão de determinada, circunstâncias,
como a qualidade e função das pessoas, a natureza do
processo. |
Competência recursal |
É a competência para admitir o recurso,
no Primeiro Grau, do juiz prolator da decisão, e, no Segundo
Grau, do órgão julgador coletivo ou colegiado para conhecer
ou não da matéria posta sub exame. |
Conflito de competência
ou conflito de jurisdição |
Quando diversos juízes se dão por competentes para
um mesmo processo ou todos se recusam a funcionar no feito, dando
origem a um conflito. 0 Código de Processo Civil soluciona-o
através de uni incidente chamado conflito de competência.
Na legislação processual civil já revogada
o atual conflito de competência denominava-se conflito de
jurisdição.
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Correição |
Função administrativa exercida pelo
Corregedor-Geral da Justiça ou Juízes Corregedores,
que tem por finalidade emendar e corrigir os erros e abusos de autoridades
judiciárias e dos serventuários da justiça e
auxiliares. |
Correição geral
ou ordinária |
Aquela que o Corregedor faz habitualmente em toda
a sua jurisdição, sem motivo especial e em decorrência
de suas obrigações funcionais |
Contribuição
de melhoria |
É um tipo de tributo. Contribuição
que o Estado exige, diretamente em função de uma obra
pública, dos proprietários de imóveis que foram
beneficiados por ela.
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Contribuição
social |
É um tipo de tributo que a União pode
criar para custear os serviços de assistência e previdência
social. Um exemplo é a CPMF, Contribuição Provisória
sobre Movimentação Financeira. |
Citação |
Ato pelo qual o réu é chamado
a juízo para, querendo, defender-se da acusação
contra ele proposta, chamamento a juízo para reagir contra
a postulação de alguém. |
Crime |
Definido legalmente como a infração
penal a que a lei comina pena de reclusão ou de detenção,
quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente corri a pena
de multa (Dec. Lei ri' 3.9 14, de 9/12/1941 - Lei de Introdução
ao Código Penal - art. 1'). A doutrina define crime como o
"fato proibido por lei sob ameaça de uma pena" (Bento
de Faria).
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Fontes: Supremo Tribunal Federal
- TJDFT |
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