(MS) Processo para garantir direito líquido e certo, individual
ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato
de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional. O recurso
ordinário em mandado de segurança para o Supremo Tribunal
Federal pode ser ajuizado somente quando o pedido é negado
por outros tribunais, em última ou única instância.
Tramitação: o mandado de segurança recebe
um número assim que protocolado e é sorteado para
um ministro relator. Como o direito deve ser líquido e certo,
não há fase probatória e se houver controvérsias
sobre documentos e alegações sobre matérias
que dependam de prova, o pedido não é concedido.
Partes: o Mandado de Segurança é proposto contra
a autoridade que agiu contrariamente ao direito do interessado.
Compete ao STF quando a autoridade que praticou o ato for: Presidente
da República; Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal; Tribunal de Contas da União; Procurador-geral da
República; Supremo Tribunal Federal.
Conseqüências jurídicas: quando a decisão
é favorável, anula o ato ilegal ou impede que ele
seja executado.
Fundamentos legais: Constituição Federal, art. 102,
inciso I, d.
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