Parecer |
Opinião técnica
de advogado, consultor jurídico, membro do Ministério
Público ou qualquer funcionário competente sobre determinado
assunto. Juízes decidem ou despacham, não dão
pareceres. No Supremo Tribunal Federal, parecer é principalmente
a manifestação do procurador-geral da República
nos processos. |
Parte |
Toda pessoa
que participa de um processo. Pode ser a parte que provocou o processo
ou a parte que se defende. |
Peculato |
Crime praticado
por um servidor público que se apropria de dinheiro ou qualquer
bem a que tenha acesso em razão do cargo. |
Petição
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De forma geral, é
um pedido escrito dirigido ao Tribunal. A Petição Inicial
é o pedido para que se comece um processo. Outras petições
podem ser apresentadas durante o processo para requerer o que é
de interesse ou de direito das partes.No Supremo, a Petição
(PET) é um processo. |
Precatório |
Determinação
da Justiça para que um órgão público (governo
estadual, fundação, etc.) pague uma indenização
devida. Os precatórios devem ser pagos em ordem cronológica,
quer dizer, primeiro os mais antigos, independente o valor. |
Prioridade
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O julgamento de processos no plenário do Supremo Tribunal
Federal segue a seguinte ordem de prioridade: Habeas corpus; Pedidos
de extradição; causas criminais, em primeiro lugar
as de réu preso; conflitos de jurisdição; recursos
oriundos do TSE; mandados de segurança; reclamações;
representações; pedidos de avocação
e causas avocadas.
Fundamentos legais: Art. 145 do Regimento Interno do STF.
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Prisão
Preventiva para Extradição |
Processo que garante a prisão preventiva do réu em
processo de Extradição como garantia de assegurar
a aplicação da lei. É condição
para se iniciar o processo de Extradição.
Procedimentos: a Extradição será requerida
depois da Prisão Preventiva para Extradição,
por via diplomática ou, na falta de agente diplomático
do Estado que a requerer, diretamente de governo a governo. O Ministério
das Relações Exteriores remeterá o pedido ao
Ministério da Justiça, que ordenará a prisão
do extraditando, colocando-o à disposição do
Supremo Tribunal Federal.
Fundamentos Legais: Art. 312 do Código de Processo Penal.
Lei nº 6.815
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Processo
Administrativo |
(PA) Processo relativo a servidor no exercício de suas atribuições.
Pode ser um pedido de benefício ou a apuração
de denúncia por infração praticada, por exemplo.
Procedimentos: a autoridade que tiver conhecimento de alguma irregularidade
no serviço público é obrigada a promover a
sua apuração imediata, por meio de um processo administrativo
disciplinar. O acusado tem direito de ampla defesa O processo administrativo
pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. O requerimento
inicial do interessado deve ser formulado por escrito e conter o
órgão ou autoridade administrativa a que se dirige,
a identificação do interessado ou de quem o represente,
o domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações,
a formulação do pedido, com exposição
dos fatos e de seus fundamentos e a data e assinatura do requerente
ou de seu representante.
Fundamentos Legais: Arts. 131, 142 e 143 a 182 da Lei n.º
8.112, de 11/12/90 (DOU de 12/12/90), com as alterações
da Lei n.º 9.527 ( DOU 11/12/97). Art. 2o da Lei 9.784, de
29/1/1999.
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Procurador |
Representante do Estado
nas questões judiciais. Pode ser membro do Ministério
Público ou representante da Advocacia-geral da União
e de qualquer governo ou órgão público.
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Procurador
federal |
Representante de órgãos
da administração indireta da União - autarquias
e de fundações - em questões judiciais e extrajudiciais.
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Procurador-geral
da República |
Chefe do Ministério Público Federal e do Ministério
Público da União. É escolhido pelo presidente
da República, entre os integrantes da carreira maiores de
35 anos, e aprovado pelo Senado Federal. Tem mandato de dois anos,
permitidas reconduções. Sua destituição,
pelo presidente da República, depende de autorização
do Senado. O procurador-geral da República é processado
e julgado pelo STF.No Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral
da República tem assento no plenário, à direita
do presidente. É ouvido na maioria dos processos e pode atuar
como parte em ação.
Fundamentos legais: Art. 128 da Constituição Federal.
Arts. 48 a 53 do Regimento Interno do STF.
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Fonte: Supremo Trbunal
Federal |