Decisão definitiva
|
Decisão final em um processo. Pode ser uma sentença,
quando é tomada por um juiz, ou acórdão, quando
é proferida pelo tribunal.
|
Decisão interlocutória |
É o ato pelo qual o juiz, no curso
do processo, decide questão incidente. |
Decisão monocrática |
Decisão proferida por juízo
singular. |
Denúncia (STF) |
É o ato pelo qual o membro do Ministério Público
(promotor ou procurador da República) formaliza a acusação
perante o tribunal, dando início à ação
penal. Só cabe em ação pública (na ação
privada, existe a Queixa-crime). Se a denúncia for aceita,
o denunciado, que havia sido indiciado no inquérito policial,
passa a ser réu na ação.
Partes: compete ao Supremo processar e julgar, nas infrações
penais comuns: Presidente da República; Vice-presidente;
Membros do Congresso Nacional; Ministros de Estado; Procurador-geral
da República.
Compete ao Supremo processar e julgar, nas infrações
penais comuns e crimes de responsabilidade: Ministros de Estado,
comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica,
nos crimes de responsabilidade relacionados com crimes da mesma
natureza em que sejam processados o presidente e o vice-presidente
da República; Membros dos Tribunais superiores; Membros do
Tribunal de Contas da União; Chefes de missão diplomática
de caráter permanente.
Fundamentação legal: Constituição Federal,
art. 102, inciso I.
|
Desaforamento |
É o deslocamento de um processo, já
iniciado, de um foro para outro, transferindo-se para este a competência
para dele conhecer e julgá-lo. |
Despacho |
Todo ato do juiz no processo que não seja uma
decisão. É usado para pedir que se ouçam as partes,
por exemplo, ou em resposta a petição. Na prática,
algumas vezes o termo também é empregado com relação
a decisões.
|
Destituição de tutela |
Ato pelo qual o juiz afasta o tutor da função,
quando negligente, prevaricador ou incurso em incapacidade. |
Diligência |
Providência determinada pelo juiz
ou ministro para esclarecer alguma questão do processo. Pode
ser decidida por iniciativa do juiz (de ofício) ou atendendo
requerimento do Ministério. |
Distribuição
|
Distribuição: Nos lugares
em que há mais de um magistrado competente ou mais de um ofício
para uma vara, os processos precisam ser distribuídos entre
eles, por um distribuidor.
|
*** |
Fontes: Supremo Tribunal Federal - TJDFT |
|