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Termos Jurídicos
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Decisão definitiva
Decisão final em um processo. Pode ser uma sentença, quando é tomada por um juiz, ou acórdão, quando é proferida pelo tribunal.

Decisão interlocutória
É o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, decide questão incidente.
Decisão monocrática
Decisão proferida por juízo singular.
Denúncia (STF)

É o ato pelo qual o membro do Ministério Público (promotor ou procurador da República) formaliza a acusação perante o tribunal, dando início à ação penal. Só cabe em ação pública (na ação privada, existe a Queixa-crime). Se a denúncia for aceita, o denunciado, que havia sido indiciado no inquérito policial, passa a ser réu na ação.

Partes: compete ao Supremo processar e julgar, nas infrações penais comuns: Presidente da República; Vice-presidente; Membros do Congresso Nacional; Ministros de Estado; Procurador-geral da República.

Compete ao Supremo processar e julgar, nas infrações penais comuns e crimes de responsabilidade: Ministros de Estado, comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, nos crimes de responsabilidade relacionados com crimes da mesma natureza em que sejam processados o presidente e o vice-presidente da República; Membros dos Tribunais superiores; Membros do Tribunal de Contas da União; Chefes de missão diplomática de caráter permanente.

Fundamentação legal: Constituição Federal, art. 102, inciso I.

Desaforamento
É o deslocamento de um processo, já iniciado, de um foro para outro, transferindo-se para este a competência para dele conhecer e julgá-lo.
Despacho
Todo ato do juiz no processo que não seja uma decisão. É usado para pedir que se ouçam as partes, por exemplo, ou em resposta a petição. Na prática, algumas vezes o termo também é empregado com relação a decisões.

Destituição de tutela
Ato pelo qual o juiz afasta o tutor da função, quando negligente, prevaricador ou incurso em incapacidade.
Diligência
Providência determinada pelo juiz ou ministro para esclarecer alguma questão do processo. Pode ser decidida por iniciativa do juiz (de ofício) ou atendendo requerimento do Ministério.
Distribuição
Distribuição: Nos lugares em que há mais de um magistrado competente ou mais de um ofício para uma vara, os processos precisam ser distribuídos entre eles, por um distribuidor.
***
Fontes: Supremo Tribunal Federal - TJDFT

 
 



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