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Habeas Corpus

(HC) Medida que visa proteger o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Quando há apenas ameaça a direito, o Habeas corpus é preventivo.

Partes: qualquer pessoa física que se achar ameaçada de sofrer lesão a seu direito de locomoção tem direito de fazer um pedido de Habeas corpus. Essa pessoa é chamada de paciente no processo. O acusado de ferir seu direito é denominado coator.

A competência do Supremo Tribunal Federal para julgar o processo se dá nos seguintes casos:

I- Ações originadas no próprio STF:

a-Quando for paciente qualquer dessas pessoas: Presidente da República e Vice; Deputados federais e Senadores; Ministros de Estado Procurador-geral da República Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica Integrantes dos Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da União Chefes de missão diplomática de caráter permantente. Autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal. (*)

b- Quando for coator qualquer dessas pessoas: Tribunal superior autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal. (*)

(*) Competência das turmas para julgar. Os demais são de competência do plenário. O relator pode enviar ao plenário, se assim o desejar.

Habeas data

(HD) Ação para garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

Fundamentos legais: Art. 5º da Constituição Federal e Lei 9507/97.

 
Fonte; Supremo Tribunal Federal

 
 



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