(HC) Medida que visa proteger o direito de ir e vir. É concedido
sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer
violência ou coação em sua liberdade de locomoção,
por ilegalidade ou abuso de poder. Quando há apenas ameaça
a direito, o Habeas corpus é preventivo.
Partes: qualquer pessoa física que se achar ameaçada
de sofrer lesão a seu direito de locomoção
tem direito de fazer um pedido de Habeas corpus. Essa pessoa é
chamada de paciente no processo. O acusado de ferir seu direito
é denominado coator.
A competência do Supremo Tribunal Federal para julgar o processo
se dá nos seguintes casos:
I- Ações originadas no próprio STF:
a-Quando for paciente qualquer dessas pessoas: Presidente da República
e Vice; Deputados federais e Senadores; Ministros de Estado Procurador-geral
da República Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica
Integrantes dos Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas
da União Chefes de missão diplomática de caráter
permantente. Autoridade ou funcionário cujos atos estejam
sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo
Tribunal Federal. (*)
b- Quando for coator qualquer dessas pessoas: Tribunal superior
autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente
à jurisdição do Supremo Tribunal Federal. (*)
(*) Competência das turmas para julgar. Os demais são
de competência do plenário. O relator pode enviar ao
plenário, se assim o desejar.
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