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Julgamentos Históricos. Julgamentos do STF:

Direito de reunião e de livre manifestação de pensamento na campanha de Rui Barbosa à Presidência da República - HC 4.781

Veja o Inteiro Teor

Artur Pinto da Rocha pede habeas corpus preventivo em favor do Senador Rui Barbosa, candidato à Presidência da República, e de correligionários políticos ameaçados, segundo alega, por abuso de autoridades estaduais, na Bahia, em seu direito de reunião e livre manifestação do pensamento. O habeas corpus é para o fim de poderem os pacientes, sem qualquer coação, reunir-se em ruas, praças públicas, teatros ou quaisquer recintos em comícios em prol da candidatura de Rui.

Relator: Ministro Edmundo Lins.
Data do julgamento: 5.4.1919
Decisão: Concedida a ordem, unanimemente.
Publicação do acórdão: Revista Forense, v. XXXI/212-216.

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fonte: Supremo Tribunal Federal


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