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CONSUMIDOR. Cartões de Crédito:

Selecionamos abaixo as principais Dúvidas sobre Cartões de Crédito, se você deseja saber mais sobre cheques, visite a seção.

Nos links a seguir o consumidor se previne contra cobranças abusivas e fica conhecendo um pouco mais sobre cartões de crédito:
  1. O que é cartão de crédito
  2. Cartão não solicitado
  3. Quais são os tipos de multas?
  4. Cobranças indevidas e juros - fique atento.
  5. Transações com cartão de crédito
  6. Consumidor e empresa emitente do cartão
  7. Empresa emitente do cartão e fornecedor de bens e serviços
  8. Consumidor e fornecedor de bens e serviços
  9. Papel do Banco Central
  10. Empresa administradora de cartão de crédito e instituição financeira
  11. Para saber sobre cheques, visite a seção.

 

1. O que é Cartão de Crédito?

É um serviço de intermediação que permite ao consumidor adquirir bens e serviços em estabelecimentos comerciais previamente credenciados mediante a comprovação de sua condição de usuário. Essa comprovação é geralmente realizada, no ato da aquisição, com a apresentação de cartão ao estabelecimento comercial. O cartão é emitido pelo prestador do serviço de intermediação, chamado genericamente de administradora de cartão de crédito.

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1a. Cartão não solicitado

Se receber um, comunique à administradora, cancele o cartão e solicite número de protocolo. É indicado também registrar reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor. Caso sejam emitidas faturas de cobrança (anuidade, cartão adicional etc.) que possam acarretar prejuízo ou dano, poderá ser pleiteada indenização. O Código de Defesa do Consumidor, no art. 39, inciso III, veda essa prática.

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1b. Espécies de multas

Multa moratória - Os encargos por atraso que podem incidir no cartão de crédito são: multa moratória de, no máximo, 2% (nos contratos antigos das administradoras, a previsão é de 10%), juros de mora de 1% e taxa de refinanciamento.

Multa por quebra de contrato - Se houver quebra de contrato, a multa convencional de 20% sobre o saldo devedor prevista apenas para o usuário é nula. Só é válida se também puder ser aplicada à administradora, e o percentual a ser cobrado passa a ser de 10%.

Multa por descumprir normas do Banco Central - Há contratos de cartão de crédito internacional que especificam multa de até 50% para quem descumprir as regras do Banco Central, mas não detalham tais regras. Por isso é considerada nula.

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1c. Cobranças indevidas e juros

Cobranças indevidas - Sempre que algo de errado ocorrer notifique imediatamente a administradora do cartão; se for por telefone, anote o nome do atendente, o protocolo de atendimento e o horário.

Cartão roubado ou extraviado - O usuário não poderá ser responsabilizado por compras feitas por terceiros depois de comunicar a ocorrência à administradora, mesmo que as compras tenham sido feitas no intervalo entre o ocorrido (furto, roubo ou extravio) e a sua comunicação. Solicite o bloqueio do cartão por telefone.

Juros sobre juros - Essa cobrança é proibida desde 1933 pelo Decreto 22.626, a chamada Lei de Usura. Só podem ser cobrados juros sobre juros vencidos a cada ano.

Seguro de perda e roubo - O usuário não é obrigado a pagar.

IOF - Sobre as compras com cartão feitas no exterior incide o Imposto sobre Operações Financeiras. Se a alíquota cobrada for superior a 2,5%, notifique a administradora.

Liquidação antecipada - O débito pode ser liquidado parcial ou totalmente. Entre em contato com a administradora e peça a redução proporcional dos encargos (art. 52 do Código de Defesa do Consumidor).

Juros abusivos e cumulação ilícita de encargos - As administradoras não são consideradas instituições financeiras (Lei 4.595/64). Essa condição as obriga a tomar recursos de bancos em nome do cliente, que terá sua fatura refinanciada. Liquidado o financiamento junto à instituição financeira, não lhe é permitido cobrar juros acima dos legais, nem taxas e comissões de permanência. Se a administradora insistir em cobrar taxas e encargos indevidos, discuta o valor da dívida em juízo.

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2. Como ocorrem as transações comerciais com cartão de crédito?

O estabelecimento comercial registra a transação com o uso de máquinas mecânicas ou informatizadas, fornecidas pela administradora do cartão de crédito, gerando um débito do usuário-consumidor a favor da administradora e um crédito do fornecedor do bem ou serviço contra a administradora, de acordo com os contratos firmados entre essa partes. Periodicamente, a administradora do cartão de crédito emite e apresenta a fatura ao usuário-consumidor, com a relação e o valor das compras efetuadas.

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3. Qual é a relação estabelecida entre o consumidor e a empresa que emitiu o cartão?

A empresa emitente do cartão, de acordo com o contrato firmado com o consumidor, fica responsável pelo pagamento das aquisições feitas por ele com o uso do cartão, até o valor limite combinado.

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4. Qual é a relação estabelecida entre a empresa emitente do cartão e o fornecedor de bens e serviços?

A empresa emitente do cartão, também de acordo com o contrato firmado com o fornecedor de bens e serviços, fica responsável, diretamente ou por meio de empresa especializada, pelo pagamento das aquisições efetuadas pelo usuário do cartão de crédito.

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5. Qual é a relação estabelecida entre o consumidor e o fornecedor de bens e serviços?

A relação entre o consumidor e o fornecedor não se altera pela forma de pagamento, sendo mantida a característica de um contrato, escrito ou não, de compra e venda ou de prestação de serviços.

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6. O Banco Central autoriza ou fiscaliza o funcionamento das empresas administradoras de cartão de crédito?

O Banco Central supervisiona somente as instituições financeiras e assemelhadas. Assim, não autoriza e nem fiscaliza o funcionamento dessas empresas.

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7. Qual é a relação entre empresa administradora de cartão de crédito e instituição financeira?

Quando o usuário do cartão de crédito opta por não pagar total ou parcialmente a fatura mensal, as instituições financeiras são as únicas que podem conceder financiamento para quitação desse débito junto a empresa administradora.

É importante esclarecer que as operações realizadas pelas instituições financeiras, inclusive o financiamento referido aos usuários para o pagamento da fatura mensal, estão sujeitas à legislação própria e às normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central.

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CONSULTE ABAIXO OS ENDEREÇOS DO PROCON:



outros links sobre o assunto OPÇÕES DE NAVEGAÇÃO NESTE TEMA:

  1. Endereços do Procon
  2. Notícias de interesse do Consumidor
  3. Cartão de Crédito - (você está aqui)
  4. Dicas sobre Cheques
  5. Dicas de Comércio na Internet
  6. Legislação do Consumidor
  7. Telefonia fixa e móvel
  8. Encerrar conta em banco
  9. Código de Defesa do Consumidor
  10. Planos de Saúde
  11. Consórcios
  12. Contas e Recibos
  13. Consumindo Alimentos

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