Julgamentos Históricos. Julgamentos do STF:
O protesto do Senador Rui Barbosa: a censura ao seu discurso - HC 3.536
Tendo o Senador Rui Barbosa proferido discurso no Senado protestando contra ato governamental, que prorrogou por seis meses o estado de sítio, e providenciado a sua publicação no jornal O Imparcial, foi esta proibida pelo Chefe de Polícia. Em petição de habeas corpus em que é impetrante e paciente, alega ter sido violado direito constitucional de publicar seus discursos pela imprensa "onde e quando convier", consequëntemente, ilegalidade da medida e abuso de poder, privando-se os cidadãos do conhecimento dos atos do Congresso; argúi que a publicidade das sessões, com acesso às galerias franqueado ao público e documentadas por registro taquigráfico dos debates é de uso universal nos parlamentos.
Relator: Ministro Oliveira Ribeiro.
Data do julgamento: 5.6.1914
Decisão: Concedida a ordem, contra 1 voto.
Publicação do acórdão: Revista Forense, v. XXII/301-304 (Jul. a dez. de 1914)
OPÇÕES DE NAVEGAÇÃO NO MESMO TEMA:
página principal - topo - voltar - contato - recomende este site
fonte: Supremo Tribunal Federal
Home Recomende o Soleis topo (alt+i) A + (aumentar) D - (diminuir)
O conteúdo deste site é protegido por leis federais. Reprodução de textos só com autorização expressa.
Obrigado por utilizar nossos serviços.