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ARTIGOS JURÍDICOS

VINGANÇA PRIVADA.


Antonio Fernando Cavalcante

Advogado militante na Comarca de Corumbá-MS(*)

VINGANÇA PRIVADA

Em primeiro lugar, antes de adentrar no assunto hora a ser tratado, gostaria de exaltar a iniciativa do Dr. Wilson Ronaldo Monteiro haja vista a importância da matéria objeto do seu trabalho e publicado no site soleis sob o título “violência policial”.

Violência policial e direitos humanos, são temas que caminham lado-a-lado e atualmente como nunca visto, tem-se procurado punir veementemente aqueles que, eventualmente e inadvertidamente violam direitos humanos de quem quer que seja.
Todos nós sabemos, que a polícia vive em constante tensão nervosa, haja vista o tipo de atividade que realiza, muitas vezes até mesmo com o sacrifício da própria vida.

Entretanto, essa constante tensão nervosa, a qual advém muitas vezes de situações extra corporação, não autoriza o policial seja civil ou militar, como vemos no nosso dia-a-dia, fazer vingança com as próprias mãos, sob pena de retroagirmos aos tempos do talião.

Consta da formação básica do policial, entre outras, matérias de Direito Constitucional, Direito Penal, Direitos Humanos etc, por esse motivo, não se justifica que, mesmo que no “fragor da disputa“, alguém seja espancado no momento de sua prisão, por ter eventualmente praticado um crime mesmo que hediondo, principalmente porque não são raras as vezes em pessoas são presas e até mesmo condenadas com trânsito passado em julgado de forma equivocada, ensejando constantes revisões criminais nos tribunais e indenizações milionárias por danos morais contra o estado. Esqueceram-se que a tortura também é um crime hediondo?

O policial deve entender que, a função da polícia é prender e custodiar aquele que praticou algum ilícito tipificado em lei, e essa prisão decorre de apenas duas situações: primeiro, em flagrante delito e segundo, por determinação judicial. Não são raras as vezes que deparamos nas Delegacias Policiais de todo o Brasil, com a chamada “prisão correcional”, a qual diz respeito àquela prisão temporária onde alguém é acusado de ter praticado um delito de menor potencial ofensivo e fica preso por algumas horas ou dias nos corredores das delegacias ou até mesmo nas celas, sem ao menos ser informado às autoridades competentes e depois é liberado. Essa situação fere profundamente a dignidade da pessoa humana e por isso tem de ser extirpada da realidade brasileira.

Aqueles que atuam na esfera dos Direitos Humanos, são mal interpretados e muitas vezes são até mesmo hostilizados por membros de diversos segmentos da sociedade, inclusive muitos já perderam suas vidas na tentativa fazer com que os direitos fundamentais dos cidadãos, os quais são bens jurídicos previstos na nossa Carta Magna, fossem cumpridos e respeitados.

A polícia existe para prestar segurança ao cidadão, e não para espancá-lo como vemos cotidianamente. Evidentemente, a maior parcela da nossa polícia cumpre com suas funções em toda sua plenitude de acordo com a lei. O policial ao exercer o seu ofício mesmo em situações extremas, deve ter equilíbrio emocional para não cometer abusos.

Aqueles que acham que direitos humanos é defender bandido, como dizem por aí, estão muito equivocados! O que dizer daqueles servidores carcerários catarinenses que sem dó nem piedade espancaram injustificadamente aqueles detentos mostrados no fantástico do dia 1º de novembro de 2009? Como justificar tamanha barbárie minha gente? “Direitos Humanos” é, principalmente, lutar para que os bens jurídicos dos fracos e indefesos sejam respeitados.

Concluindo, entendo que, a violência policial jamais deverá ser incentivada sob qualquer pretexto, pois nenhum de nós está a salvo dessa cruel realidade brasileira, nem o cidadão comum, nem o advogado, nem o juiz, nem o promotor e nem mesmo o próprio policial. Esse tipo de violência jamais deverá ser tolerada sob quaisquer argumentos. Deve sim, ser permanentemente e veementemente combatida de forma exemplar, evidentemente nos termos da lei, para que se evite a perpetuação da chamada “vingança privada”.

Sobre o Artigo:
recebido para publicação em 06 nov. 2009 e disponibilizado em formato eletrônico em 10 nov. 2009)
NBR 6023/2002 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)
Formato para citação deste texto:
CAVALCANTE, Antonio Fernando. Vingança Privada. Soleis, Rio de Janeiro, 10 nov. 2009.
Disponível em: <http://soleis.com.br/artigos_violencia.htm>. Acesso em:

Sobre o Autor:
(*) advogado militante na Comarca de Corumbá-MS, ex-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da OAB/MS-1ª Subsecção Corumbá, e atualmente advogado do Balcão de Direitos da ONG PN&P (Paz, Natureza e Pantanal)..

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