Abre o Site em nova janela OBRIGADO POR RECOMENDAR O SITE SOLEIS
acessibilidade:busca (alt+b)menu (alt+m)fim da página (alt+f)início da página (alt+i)A + (aumentar) D - (diminuir) VisitantesRecomendePrevisão do Tempo
JornaisAssinaturasConfirmar Pagamentos
BUSCA
TV Justiça TV Senado TV Câmara

usuarios usuários artigos juridicos busca Receba Noticias Juridicas AtualizadasRSS - Noticiasbaixe aqui os códigos eletrônicosdownload

baixe aqui os codigos Soleis

O CONSUMIDOR - Relação com Bancos:

Como encerrar uma conta no banco:
Para evitar transtornos, ao encerrar uma conta bancária tome as seguintes precauções:

1 - envie ao banco correspondência por carta registrada pedindo que a conta seja encerrada;
2 - se entregar pessoalmente, exija recibo de entrega na cópia;
3 - devolva ao banco todos os cheque que estejam em seu poder;
4 - verifique se todos os cheques que emitiu já foram compensados.

Estas providências simples podem evitar grandes dores de cabeça.

Lembre que os contratos bancários de abetura de contas, são pactos voluntários e sem prazo determinado para encerramento. Por esses motivos a conta pode ser encerrada por iniciativa de quaisquer das partes (pelo cliente ou pelo banco).

Como se defender de saques indevidos em sua conta:

Descontos indevidos em sua conta do tipo "débitos automáticos não autorizados" são sempre de responsabilidade dos bancos, embora a maioria dos gerentes das agências vá insistir em afirmar o contrário. O Código de Defesa do Consumidor no artigo 14, atribuiu ao prestador de serviço a responsabilidade objetiva, (independentemente de culpa). Esses descontos têm que ser ressarcidos pelos bancos em dobro, na forma dos seguintes artigos do CDC:

Art 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Art 42. Parágrafo único: O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Procure os Juizados Especiais Cíveis de sua região, munido das cópias dos extratos bancários com as cobranças abusivas, documentos de identidade (CPF inclusive) e comprovante de residência, e peça que ajuizem uma ação de repetição de indébito. Nas causas de até 20 salários mínimos você não precisa de advogado para atuar nos Juizados.

CONSULTE ABAIXO OS ENDEREÇOS DO PROCON:



outros links sobre o assunto OPÇÕES DE NAVEGAÇÃO NESTE TEMA:

  1. Endereços do Procon
  2. Notícias de interesse do Consumidor
  3. Cartão de Crédito
  4. Dicas de Comércio na Internet
  5. Legislação do Consumidor
  6. Telefonia fixa e móvel
  7. Encerrar conta em banco- (você está aqui)
  8. Código de Defesa do Consumidor
  9. Planos de Saúde
  10. Consórcios
  11. Contas e Recibos
  12. Consumindo Alimentos

HOME Topo Voltar Contato Recomende este Site A + D -




Visite nossa Galeria:

oleo sobre tela - pescador

download dos codigos eletronicos



****

construa seu site


Esta é uma página CSS válida !