VisitantesRecomendePrevisão do Tempo
JornaisConfirmar Pagamentos
usuários
busca
consultas
download
De acordo com a nova LEI 11.788 DE 2008, que alterou o art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e revogou as Leis 6.494, de 1977 e 8.859 de 1994, o estágio poderá ser ou não obrigatório, mas em nenhuma das duas hipóteses criará qualquer vínculo empregatício. A instituição concedente do estágio passa a se obrigar a fornecer seguro contra acidentes pessoais ao estagiário. Por outro lado, o estagiário se obrigará a apresentar relatórios semestrais da atividade à sua escola.
Poderão contratar estagiários:
órgãos públicos,
empresas privadas e
profissionais liberais de nível superior, desde que regularmente registrados em seus conselhos profissionais.
A LEI 11.788 DE 2008 estabelece como tempo de duração para o estágio:
a) 4 horas diárias e 20 horas semanais no caso de estudantes de educação especial e de educação de jovens e adultos.O prazo máximo de duração do estágio em uma mesma empresa será de dois anos (exceto para portador de deficiência).
Nos estágios com duração igual ou superior a um ano, é garantido recesso de 30 dias.
As empresas de grande porte não poderão, segundo a nova legislação, exceder 20% do total de suas vagas preenchidas por estagiários.
Legislação sobre Estágio:
MAIS LINKS:
HOME Topo Voltar Contato Recomende este Site A + D -