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Os itens abaixo indicam os direitos que o empregado doméstico possui e que devem ser respeitados tanto na hora da contração quanto na dispensa.
Antes, cabe uma observação interessante que se refere ao valor do salário mínimo, que poderá ser pago de forma proporcional caso o empregado cumpra uma jornada de trabalho inferior a 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Para calcular esse salário proporcional você tem que encontrar primeiro o valor por hora do salário mínimo (regional ou nacional, dependendo do estado), veja a fórmula de cálculo:
Tomemos como exemplo o valor do salário mínimo nacional: R$ 510,00
(Nos estados que possuem mínimo regional (RJ,SP,PR,RS), este será o valor para cálculo)
para encontrar o VALOR DIÁRIO, dividimos R$ 510,00 por 30 dias = R$ 17,00
para encontrar o VALOR DA HORA, multiplicamos R$ 17,00 por 6 e dividimos por 44 (carga horária semanal)= R$ 2,32
Portanto, o valor da hora trabalhada equivale a R$ 2,32. (Veja: Med Prov. 474/2009).
Se, por exemplo, o empregado doméstico trabalha 5 horas a cada dia, deve receber R$ 11,55 por dia, correspondendo a R$ 346,30, por mês.
Para calcular a contribuição previdenciária tome como base o valor efetivamente pago, ou seja, o salário mínimo proporcional nos casos de jornada menor do que 8 horas diárias e 44 horas semanais.
O salário mínimo proporcional é matéria consolidada no Superior Tribunal de Justiça, cujo entendimento pode ser verificado consultando as seguintes decisões:
(TST – RR 31019/2002-900-04-00.0 – 5ª T. – Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga – DJU 20.05.2005).
(TST – RR 56.059/2002-900-07-00.8 – 5ª T. – Rel. Min. João Batista Brito Pereira – DJU 16.09.2005)
(TST – RR 1264/2005-026-07-00.8 – 6ª T. – Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga – DJU 23.02.2007).
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