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DIREITOS DO EMPREGADO DOMÉSTICO:
Os itens abaixo indicam os direitos que o empregado doméstico possui e que devem ser observados tanto na hora da contração quanto na dispensa.
- Carteira de trabalho assinada
- Salário mensal nunca inferior a um salário mínimo
- Vale Transporte se não dormir no local de trabalho
- Irredutibilidade de salário
- O recolhimento do FGTS ainda é opcional.
- Auxílio doença e aposentadoria por invalidez
- Férias remuneradas: Segundo a Lei 11.324 de 19/07/2006, o empregado doméstico tem direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias com, pelo menos, 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho, prestado à mesma pessoa ou família
- Estabilidade no emprego: é proibida a dispensa sem justa causa da empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.(Lei 11.324 de 2006)
- Salário maternidade sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 (cento e vinte dias - pagos pelo INSS)
- Licença paternidade por 5 dias (cinco) dias corridos
- Décimo Terceiro Salário com base na remuneração (fração igual ou superior a 15 dias trabalhados)
- Repouso semanal remunerado (preferencialmente aos domingos)
- Aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias para a parte que rescindir o contrato, sem justo motivo
- Recolhimento ao INSS - O empregador doméstico poderá recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a parcela a seu cargo relativas à competência novembro até o dia 20 de dezembro, juntamente com a contribuição referente ao 13º (décimo terceiro) salário, utilizando-se de um único documento de arrecadação (Lei 11.324 de 2006).

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