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Salário Mínimo no Estado do Paraná .
A Lei 15.486 de 01/05/2007, publicada no Diário Oficial de 02/05/2007, fixou os valores do piso salarial no Estado do Paraná, nos seguintes moldes:
I – R$ 475,20 (quatrocentos e setenta e cinco reais e vinte centavos) para os Técnicos de Nível Médio correspondente ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações;
II – R$ 473,00 (quatrocentos e setenta e três reais) para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos Ocupacionais 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações;
III – R$ 468,60 (quatrocentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos) para os Trabalhadores de Serviços Administrativos correspondentes ao Grande Grupo Ocupacional 4 da Classificação Brasileira de Ocupações;
IV – R$ 466,40 (quatrocentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos) para os Trabalhadores de Reparação e manutenção correspondentes ao Grande Grupo Ocupacional 9 da Classificação Brasileira de Ocupações;
V – R$ 464,20 (quatrocentos e sessenta e quatro reais e vinte centavos) para os Trabalhadores Empregados em Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados, correspondentes ao Grande Grupo Ocupacional 5 da Classificação Brasileira de Ocupações;
VI – R$ 462,00 (quatrocentos e sessenta e dois reais) para os Trabalhadores Empregados nas Atividades Agropecuárias, Florestais e da Pesca, correspondente ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações.
Parágrafo Único - A data-base para reajuste dos pisos salariais é 1ºde maio.
Art. 2º - Está lei não se aplica aos empregados que têm piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo e aos servidores públicos municiais.
Art. 3º - Os pisos fixados nesta lei não substituem, para quaisquer fins de direito, o salário mínimo previsto no inciso IV do art. 7º da Constituição Federal.
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