Abre o Site em nova janela publicidade dos códigos eletrônicos para download
especiais: busca (alt+b) menu (alt+m) fim da página (alt+f) A + (aumentar) D - (diminuir)

VisitantesRecomendePrevisão do Tempo
     JornaisConfirmar Pagamentos

BUSCA
TV Justiça TV Senado TV Câmara

usuarios usuários artigos juridicos busca Visite nossa Galeriaconsultasbaixe aqui os códigos eletrônicosdownload

baixe aqui os codigos Soleis

SERVIÇOS. valores do salário mímino em São Paulo:

Veja também:
salário mínimo no Brasil.

salário mínimo no Rio de Janeiro
salário mínimo em São Paulo
salário mínimo no Paraná - (você está aqui)
história do salário mínimo.

Salário Mínimo no Estado do Paraná .
A Lei 15.486 de 01/05/2007, publicada no Diário Oficial de 02/05/2007, fixou os valores do piso salarial no Estado do Paraná, nos seguintes moldes:

I – R$ 475,20 (quatrocentos e setenta e cinco reais e vinte centavos) para os Técnicos de Nível Médio correspondente ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações;

II – R$ 473,00 (quatrocentos e setenta e três reais) para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos Ocupacionais 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações;

III – R$ 468,60 (quatrocentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos) para os Trabalhadores de Serviços Administrativos correspondentes ao Grande Grupo Ocupacional 4 da Classificação Brasileira de Ocupações;

IV – R$ 466,40 (quatrocentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos) para os Trabalhadores de Reparação e manutenção correspondentes ao Grande Grupo Ocupacional 9 da Classificação Brasileira de Ocupações;

V – R$ 464,20 (quatrocentos e sessenta e quatro reais e vinte centavos) para os Trabalhadores Empregados em Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados, correspondentes ao Grande Grupo Ocupacional 5 da Classificação Brasileira de Ocupações;

VI – R$ 462,00 (quatrocentos e sessenta e dois reais) para os Trabalhadores Empregados nas Atividades Agropecuárias, Florestais e da Pesca, correspondente ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações.

Parágrafo Único - A data-base para reajuste dos pisos salariais é 1ºde maio.

Art. 2º - Está lei não se aplica aos empregados que têm piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo e aos servidores públicos municiais.

Art. 3º - Os pisos fixados nesta lei não substituem, para quaisquer fins de direito, o salário mínimo previsto no inciso IV do art. 7º da Constituição Federal.

outros links sobre o assunto OPÇÕES DE NAVEGAÇÃO NESTE TEMA:

MAIS LINKS:

  1. Endereços do Procon
  2. Notícias de interesse do Consumidor
  3. Cartão de Crédito
  4. Dicas sobre Cheques
  5. Dicas de Comércio na Internet
  6. Legislação do Consumidor
  7. Telefonia fixa e móvel
  8. Encerrar conta em banco
  9. Código de Defesa do Consumidor
  10. Planos de Saúde
  11. Consórcios
  12. Contas e Recibos
  13. Consumindo Alimentos

HOME Topo Voltar Contato Recomende este Site A + D -


Visite nossa Galeria:

oleo sobre tela - pescador

download dos codigos eletronicos

construa seu site


Esta é uma página CSS válida !