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Salário Mínimo no Estado de São Paulo.
No Estado de São Paulo, por força da Lei 12.640, de 2007, publicada no DOE-I de 12/07/2007, os pisos salarias são os que seguem abaixo, para cada categoria profissional correspondente:
- trabalhadores domésticos
- serventes
- trabalhadores agropecuários e florestais
- pescadores
- contínuos
- mensageiros
- trabalhadores de serviços de limpeza e conservação
- trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos
- auxiliares de serviços gerais de escritório
- empregados não-especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos
- cumins
- "barboys"
- lavadeiros
- ascensoristas
- "motoboys"
- trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais
- trabalhadores não-especializados de minas e pedreiras
1º/08/2007
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Piso salarial de R$ 450,00 para os seguintes trabalhadores:
- operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil,de mineração e de cortar e lavrar madeira
- classificadores de correspondência e carteiros
- tintureiros
- barbeiros
- cabeleireiros
- manicures
- pedicures
- dedetizadores
- vendedores
- trabalhadores de costura e estofadores
- pedreiros
- trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas
- trabalhadores de fabricação e confecção de papel e papelão
- trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial
- trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem
- garçons
- cobradores de transportes coletivos
- "barmen"
- pintores
- encanadores
- soldadores
- chapeadores
- montadores de estruturas metálicas
- vidreiros
- ceramistas
- fiandeiros
- tecelões
- tingidores
- trabalhadores de curtimento
- joalheiros
- ourives
- operadores de máquinas de escritório
- secretários
- datilógrafos
- digitadores
- telefonistas
- operadores de telefone e de "telemarketing"
- atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros
- trabalhadores de redes de energia e
de telecomunicações
- mestres e contramestres
- marceneiros
- trabalhadores em usinagem de metais
- ajustadores mecânicos
- montadores de máquinas
- operadores de instalações de processamento químico
- supervisores de produção e manutenção industrial
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Piso salarial de R$ 490,00 para os seguintes trabalhadores:
- administradores agropecuários e florestais
- trabalhadores de serviços de higiene e saúde
- chefes de serviços de transportes e de comunicações
- supervisores de compras e de vendas
- agentes técnicos em vendas e representantes comerciais
- operadores de estação de rádio e de estação de televisão
- operadores de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica
- técnicos em eletrônica.
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